AC-591-2024
ACÓRDÃO Nº 591/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.003759/2022-51
2. Interessado: Prysmian Cabos e Sistemas do Brasil S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Auto de Infração nº 5757-6 lavrado em desfavor da empresa arrendatária do Porto Organizado de Vitória/ES, Prysmian Cabos e Sistemas do Brasil S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 573, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. arquivar o Fato Infracional nº 2 descrito no Auto de Infração nº 5757-6 lavrado em desfavor da empresa arrendatária do Porto Organizado de Vitória/ES, Prysmian
Cabos e Sistemas do Brasil S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 61.150.751/0035-28, eis que a condição de irregularidade atinente ao seguro garantia de cumprimento do Contrato foi saneada mediante a apresentação do endosso contratado perante a seguradora Junto Seguros S.A.; e
5.2. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) e a empresa Prysmian Cabos e Sistemas do Brasil S.A. acerca da presente
decisão.
6. Data da Reunião: 30/09 a 02/10/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 08.10.2024, seção I
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