AC-600-2024
ACÓRDÃO Nº 600/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.013479/2024-13
2. Interessado: Administração do Porto de Maceió – APMC
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de inclusão de item tarifário para arrendamento baseado em estudos simplificados do Porto de Maceió,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 573, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do pedido de inclusão de modalidade tarifária na estrutura tarifária do Porto de Maceió/AL, apresentada pela Administração do Porto de Maceió – APMC, visto que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
5.2. homologar o resultado da solicitação de inclusão de modalidades tarifárias padronizadas na Tabela VIII – Uso Temporário e Arrendamento Realizado com Base em Estudos Simplificados da estrutura tarifária do Porto de Maceió/AL, autorizando que os valores listados nessa tabela constem dos estudos de arrendamento simplificado mencionados na Resolução-ANTAQ nº 85, de 22 de agosto de 2022, incluindo os documentos conexos;
5.3. determinar que a Autoridade Portuária do Porto de Maceió – APMC encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia do ato interno que dará vigência a nova estrutura tarifária, conforme requisitos presentes no art. 14 da Resolução ANTAQ nº 61, de 1º de dezembro de 2021;
5.4. determinar a Secretaria-Geral que publique a minuta de Deliberação-DG (SEI nº 2302882); e
5.5. cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) e a Administração do Porto de Maceió (APMC) acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 30/09 a 02/10/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 08.10.2024, seção I
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