AC-603-2024
ACÓRDÃO Nº 603/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.016532/2024-38
2. Interessado: Porto do Recife S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de mediação de conflito, proposto pelo Porto de Recife S.A., para converter a multa aplicada, objeto do bloqueio judicial, no importe de R$ 1.180.255,90 (um milhão, cento e oitenta mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e noventa centavos), em obras de melhoria de infraestrutura,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 573, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do pedido de mediação proposto pela Porto de Recife S.A, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ sob o nº 04.417.870/0001-11, visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade;
5.2. no mérito indeferir o pedido de mediação proposto, tendo em vista que não é cabível a celebração de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta ( T AC ) na fase de execução fiscal, em razão do disposto no art. 4º c/c o art. 28 da Resolução ANTAQ nº 92, de 2022;
5.3. informar o Porto de Recife S.A. acerca da presente decisão; e
5.4. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 30/09 a 02/10/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 08.10.2024, seção I
Nenhum comentário