AC-606-2024

AC-606-2024

ACÓRDÃO Nº 606/2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.004256/2024-65
2. Interessados: M. Dias Branco – Filial Grande Moinho Potiguar e Companhia Docas do Rio Grande do Norte
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de arbitragem regulatória apresentado pela M. Dias Branco S.A. Indústria e Comércio de Alimentos – Filial da Grande Moinho Potiguar (M. Dias Branco) em face da Companhia Docas do Rio Grande do Norte (Codern) sobre suposto pagamento retroativo em duplicidade,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 573, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. não admitir o pleito de arbitragem administrativa protocolado pela M. Dias Branco S.A. Indústria e Comércio de Alimentos – Filial da Grande Moinho Potiguar, dada a incompatibilidade do procedimento de arbitragem requerido com o tipo de conflito descrito;
5.2. Informar a interessada que tratativas sobre contratos de passagem devem ser realizadas em processo apartado, respeitadas as disposições da  Resolução Normativa ANTAQ nº 07/2016; e
5.3. comunicar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 30/09 a 02/10/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 08.10.2024, seção I

 

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