AC-612-2024

AC-612-2024

ACÓRDÃO Nº 612/2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.014808/2024-43
2. Interessados: Celplac Indústria e Comércio e MSC Mediterranean Shipping e MSC do Brasil
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com pedido de medida cautelar formulado pela empresa Celplac Indústria e Comércio Ltda. em fase das empresas Mediterranean Shipping Compping Company, transportador marítimo internacional, primeira denunciada, através do seu agente intermediário MSC Mediterranean Shipping Company do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 02.378.779/0001-09, e MSC Mediterranean Shipping Company do Brasil Ltda., segunda denunciada, por suposta prática de infrações previstas no art. 30 da Resolução ANTAQ nº 62, de 29 de novembro de 2021,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 573, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da denúncia formulada pela empresa Celplac Indústria e Comércio Ltda. em face das empresas Mediterranean Shipping Compping Company, transportador marítimo internacional, primeira denunciada, através do seu agente intermediário MSC Mediterranean Shipping Company do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 02.378.779/0001-09, e MSC Mediterranean Shipping Company do Brasil Ltda., segunda denunciada, quanto à suposta cobrança indevida de sobre-estadia de contêiner, à luz do que prescreve a Resolução ANTAQ nº 62, de 29 de novembro de 2021;
5.2. indeferir o pedido de aplicação de medida cautelar formulado pela empresa Celplac Indústria e Comércio Ltda., eis que ausente o perigo da demora, requisito indispensável à concessão de tutela solicitada;
5.3. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, visando à análise exauriente de mérito e de quaisquer outros indícios de condutas irregulares contidas nas informações e documentos apresentados e, se for o caso, abrir procedimento de fiscalização extraordinária, para apuração de eventual violação aos normativos da ANTAQ, devendo submeter o mérito à apreciação da Diretoria Colegiada; e
5.4. cientificar as empresas interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 30/09 a 02/10/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 08.10.2024, seção I

 

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