AC-613-2024

AC-613-2024

ACÓRDÃO Nº 613/2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.017277/2024-41
2. Interessados: Litoral Soluções em Comércio Exterior Ltda.; Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC; SCPAR Porto de São Francisco do Sul
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam dos Embargos de Declaração opostos, em 22/08/2024, pela empresa Litoral Soluções em Comércio Exterior Ltda., visando à reforma do item “5.2.” do Acórdão nº 485-2024-ANTAQ da Diretoria Colegiada desta Agência,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 573, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer dos Embargos de Declaração opostos pela empresa Litoral Soluções em Comércio Exterior Ltda. em face do item “5.2.” do Acórdão nº 485-2024-ANTAQ da Diretoria Colegiada desta Agência, uma vez que tempestivo;
5.2. no mérito, acatá-lo para corrigir o item de “5.2.” do Acórdão nº 485-2024- ANTAQ, que passará a ter a seguinte redação: “5.2. alertar à Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC que o descumprimento de determinação da ANTAQ pode ensejar, conforme o caso, na penalidade prevista na  alínea “a” do inciso XXXVII do art. 33 da  Resolução ANTAQ nº 75, de 6 de junho de 2022;”
5.3. comunicar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 30/09 a 02/10/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 08.10.2024, seção I

 

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