AC-616-2024
ACÓRDÃO Nº 616/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.018909/2024-93
2. Interessados: Moss Serviços Portuários e Transportes Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de autorização em caráter especial e de emergência da empresa Moss Serviços Portuários e Transportes Ltda., datado de 04/09/2024, com fundamento no inciso II do art. 31 da Resolução ANTAQ nº 71, de 30 de março de 2022, para ampliar a sua operação portuária na área molhada prevista no instrumento de outorga, em decorrência da previsão de seca no ano de 2024 dos rios presentes na região Norte do Brasil,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 573, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. deferir a autorização especial e de emergência solicitada pela empresa Moss Serviços Portuários e Transportes Ltda., com base no art.49 da lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, c/c inciso II do art. 31 da Resolução ANTAQ nº 71, de 30 de março de 2022, para operar a instalação portuária objeto do Contrato de Adesão (Adaptação) nº 32/2014-ANTAQ, de sua titularidade, pelo de prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com a ampliação pleiteada, condicionado a outorga à apresentação, antes do início da operação, do certificado de vistoria vigente ou do Nada a Opor do Corpo de Bombeiros, informando sobre a adequação das instalações à atividade proposta;
5.2. dar ciência à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidade Regionais – SFC, para que acompanhe os desdobramentos da presente decisão; e
5.3. cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 30/09 a 02/10/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 08.10.2024, seção I
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