AC-617-2024
ACÓRDÃO Nº 617-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.015433/2022-77
2. Interessado: Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A.
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de embargos de declaração opostos pela Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A. em face do Acórdão nº 117/2024-ANTAQ (SEI nº 2184753), por meio do qual foi indeferido pedido de dilação de prazo para atendimento da determinação contida no Acórdão nº 625/2023-ANTAQ, (SEI nº 2090592),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 573, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer dos embargos de declaração opostos pela Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A. e, no mérito, rejeitá-los, mantendo inalterada a decisão consubstanciada no Acórdão nº 117/2024-ANTAQ;
5.2. determinar à Secretaria-Geral que expeça orientação às unidades organizacionais da ANTAQ no sentido de alertar para a necessidade de envio imediato dos autos aos gabinete dos diretores-relatores sempre que forem opostos embargos de declaração contra deliberações da Agência; e
5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 30/09 a 02/10/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 08.10.2024, seção I
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