AC-626-2024
ACÓRDÃO Nº 626/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.014383/2024-72
2. Interessado: Unimar Agenciamentos Marítimos Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da denúncia protocolada pela empresa Omya do Brasil Importação, Exportação e Comércio de Minerais Ltda. contra o agente de carga Unimar Agenciamentos Marítimos Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 573, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer a denúncia protocolada pela empresa Omya do Brasil Importação, Exportação e Comércio de Minerais Ltda. (CNPJ nº 05.969.945/0001-30), contra o agente de carga Unimar Agenciamentos Marítimos Ltda. (CNPJ nº 00.728.995/0001-01);
5.2. indeferir o pedido de medida cautelar, uma vez que não foi demonstrado o perigo na demora, e encontra-se evidenciada a perda do objeto; e
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC a instauração de processo apartado de fiscalização para apuração da denúncia diante dos indícios de que tenha havido transgressões à Resolução ANTAQ nº 62/2021 por parte da denunciada.
6. Data da Reunião: 30/09 a 02/10/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 08.10.2024, seção I
Nenhum comentário