AC-627-2024
ACÓRDÃO Nº 627/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.019801/2022-56
2. Interessado: Estação Hidroviária da Amazonas S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos.
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de processo administrativo sancionador deflagrado em virtude do Auto de Infração nº 005887-4 (SEI nº 1820492), lavrado em 25/01/2023, em desfavor da empresa Estação Hidroviária da Amazonas S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 573, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. alterar o Auto de Infração nº 5887-4 (SEI nº 1820492), enquadrando-o no art. 34, inciso III, alínea “a”, da Resolução ANTAQ nº 3.274/2014, para no mérito anula-lo, pois contém vício insanável, uma vez que não foi emitida notificação prévia para correção de irregularidade, em afronta aos preceitos do art. 11 da Resolução ANTAQ nº 3.259/2014 c/c Ordem de Serviço nº 6/2020/SFC (SEI nº 1006831);
5.2. determinar a instauração de novo procedimento fiscalizatório em face da Estação Hidroviária da Amazonas S.A., CNPJ nº 04.487.762/0001-15, na condição de empresa arrendatária do Porto Organizado de Manaus, para apurar possível descumprimento da obrigação prevista no art. 34 da Resolução ANTAQ nº 43/2021; e
5.3. cientificar a empresa Estação Hidroviária da Amazonas S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 30/09 a 02/10/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 08.10.2024, seção I
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