Ementa AC-617-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
PROCEDIMENTO EXTRAORDINÁRIO DE FISCALIZAÇÃO EM TERMINAIS ARRENDADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUERIMENTO DE DILAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DA AGÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO. ORIENTAÇÃO INTERNA PARA QUE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SEJAM IMEDIATAMENTE SUBMETIDOS À APRECIAÇÃO DO DIRETOR RELATOR.
Data da Reunião: 30/09 a 02/10/2024 – Virtual.
Número da Reunião: 573
Número do acórdão: 617-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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