AC-636-2024

AC-636-2024

ACÓRDÃO Nº 636-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.017575/2024-31
2. Interessados: Marimex Despachos Transportes e Serviços Ltda. e Santos Brasil Participações S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam pedido de medida cautelar realizado por Marimex Despachos Transportes e Serviços Ltda., arrendatária de terminal portuário retroportuário no Porto de Santos, contra Santos Brasil Participacoes S.A., também arrendatária de terminal portuário no Porto de Santos,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 574, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. reconhecer a denúncia protocolada por Marimex Despachos, Transportes e Serviços Ltda., para no mérito indeferir o pedido de medida cautelar, dada ausência dos pressupostos fundamentais;
5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais e à Superintendência de Regulação para avaliar se há indício de atos anticoncorrenciais praticados pela denunciada; e
5.3. Informar as interessadas sobre a presente decisão.
6. Data da Reunião: 17/10/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Lima Filho (na Presidência), Flávia Takafashi, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 24.10.2024, seção I

 

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