AC-638-2024
ACÓRDÃO Nº 638-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.018895/2022-46
2. Interessado: Ultracargo Vila do Conde Logística Portuária S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de análise do Relatório Final de Execução de Investimentos (As Built) referente ao Contrato de Arrendamento nº 08/2019, firmado entre a Ultracargo Vila do Conde Logística Portuária S.A. e a União, no Porto Organizado de Vila do Conde/PA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 574, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar que os investimentos realizados pela Arrendatária em decorrência do Contrato de Arrendamento nº 08/2019, firmado entre a Ultracargo Vila do Conde Logística Portuária S.A. e a União, no Porto Organizado de Vila do Conde/PA , atenderam às condições de investimento pactuadas, estando, portanto, o referido contrato equilibrado em seus termos; e
5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 17/10/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Lima Filho (na Presidência), Flávia Takafashi, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 24.10.2024, seção I
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