AC-646-2024

AC-646-2024

ACÓRDÃO Nº 646-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.010977/2024-12
2. Interessados: Seatrade Serviços Portuários e Logísticos Ltda., SCPar Porto de São Francisco do Sul/SC e Terminal Santa Catarina S.A. (TESC).
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta formulada pela empresa operadora portuária do Porto Organizado de São Francisco do Sul, Seatrade Serviços Portuários e Logísticos Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 574, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. responder à consulta formulada pela empresa operadora portuária do Porto Organizado de São Francisco do Sul, Seatrade Serviços Portuários e Logísticos Ltda., no sentido de não haver óbices à realização da operação de exportação da carga de magnetita, tanto no âmbito da área pública do Porto Organizado de São Francisco do Sul, quanto no arrendamento do Terminal Santa Catarina S.A. (TESC);
5.2. declarar que a presente decisão não desonera o TESC ou a SCPar Porto de São Francisco do Sul/SC do fiel cumprimento das normas aplicáveis aos serviços contratados, notadamente aquelas de caráter ambiental; e
5.3. cientificar a Seatrade Serviços Portuários e Logísticos Ltda., a SCPar Porto de São Francisco do Sul/SC e o Terminal Santa Catarina S.A. (TESC) acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 17/10/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 24.10.2024, seção I

 

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