Ementa AC-641-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. CONTRATO DE CONCESSÃO. APURAÇÃO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. CONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE FATOS OU ARGUMENTOS NOVOS QUE JUSTIFIQUEM A REFORMA DA DECISÃO. NÃO PROVIMENTO.
Data da Reunião: 17/10/2024 – Telepresencial.
Número da Reunião: 574
Número do acórdão: 641-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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