Ementa AC-641-2024

Ementa AC-641-2024

EMENTA DE ACÓRDÃO

RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. CONTRATO DE CONCESSÃO. APURAÇÃO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. CONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE FATOS OU ARGUMENTOS NOVOS QUE JUSTIFIQUEM A REFORMA DA DECISÃO. NÃO PROVIMENTO.

Data da Reunião: 17/10/2024 – Telepresencial.
Número da Reunião: 574
Número do acórdão: 641-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

(assinado eletronicamente)

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão e PDF

 

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