AC-666-2024
ACÓRDÃO Nº 666/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.009898/2024-51
2. Interessado: CSN Mineração S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam dos embargos de declaração opostos em face do Acórdão nº 232/2024-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 575, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. não conhecer dos embargos de declaração opostos pela empresa CSN Mineração S.A., mantendo–se na íntegra a decisão proferida por meio do Acórdão nº 2 3 2 / 2 0 2 4 – A N T AQ ;
5.2. cientificar a Embargante acerca da presente decisão; e
5.3. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 29/10 a 31/10/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 06.11.2024, seção I
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