AC-671-2024

AC-671-2024

ACÓRDÃO Nº 671/2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.019604/2023-18
2. Interessado: CRB Operações Portuárias S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso hierárquico interposto em face da decisão proferida pela Deliberação PAS nº 8 7 / 2 0 2 3 / S FC,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 575, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer o recurso hierárquico interposto pela empresa CRB Operações Portuárias S.A., visto que atendidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito,
negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra a decisão proferida pela Deliberação PAS nº 87/2023/SFC, que julgou subsistente o Auto de Infração nº 004959-0;
5.2. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC e a interessada acerca da presente decisão; e
5.3. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 29/10 a 31/10/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 06.11.2024, seção I

 

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