AC-672-2024
ACÓRDÃO Nº 672/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.021081/2024-51
2. Interessado: Rochamar Agência Marítima S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Desempenho, Sustentabilidade e Inovação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de medida cautelar para que seja suspensa a totalidade de cobranças decorrentes de objeto de norma da Autoridade Portuária de Santos (APS), que versa sobre o controle de gestão e conformidade da água de lastro de navios e embarcações em atividade no Porto Organizado de Santos,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 575, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do pedido de medida cautelar apresentado pela Rochamar Agência Marítima S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 11.256.147/0003-25, visto que atendidos os requisitos de admissibilidade;
5.2. no mérito, conceder parcialmente o pedido cautelar, para esclarecer que nos termos do item 3.2 da Deliberação-DG nº 75/2024 da ANTAQ, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2024, todas as cobranças efetuadas a partir da data de publicação da norma NAP.SUMAS.OPR.023.2024 da Autoridade Portuária de Santos estão suspensas até a decisão de mérito no Processo nº 50300.018013/2024-12; e
5.3. informar a Rochamar Agência Marítima S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 29/10 a 31/10/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 06.11.2024, seção I
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