AC-675-2024

AC-675-2024

ACÓRDÃO Nº 675-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.005552/2024-83
2. Interessados: DB Comércio de Combustíveis TRRNI Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta regulatória suscitada, incidentalmente, pela Superintendência de Outorgas no processo nº 50300.004929/2024-87, cujo objeto tratou de pedido de autorização da empresa DB Comércio de Combustíveis TRRNI Ltda., para operar como empresa brasileira de navegação – EBN na prestação de serviços de transporte de biocombustíveis, petróleo e seus derivados, na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União, nos termos da Resolução  ANTAQ  nº 1.558, de 11 de dezembro de 2009,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 575, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. responder à Superintendência de Outorgas que:
5.1.1. as atividades de abastecimento a contrabordo de transportadorrevendedor-retalhista na navegação interior (TRRNI), independentemente dos volumes transferidos às embarcações consumidoras, não são consideradas como operações Ship to Ship (STS) sob regulação da  Resolução-ANTAQ nº 59, de 2021, conforme preconiza o  inciso II do artigo 3º do citado normativo; e
5.1.2. o transporte aquaviário sob regulação desta Agência Reguladora deve obedecer aos limites de competência executiva enunciados na Súmula Administrativa nº 001/2004;
5.2. dar ciência à Superintendência de Outorgas e à Superintendência de Regulação da orientação veiculada nesta assentada; e
5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 29/10 a 31/10/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 07.11.2024, seção I

 

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