AC-679-2024

AC-679-2024

ACÓRDÃO Nº 679-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.022287/2024-06
2. Interessados: Sindicato dos Operadores Portuários do Estado do Espírito Santo; Vports Autoridade Portuária S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de medida cautelar contra a proposta tarifária apresentada pela Vports Autoridade Portuária S.A. para o Porto Organizado de Vitória,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 575, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do pedido de medida cautelar (SEI nº 2381261) para, no mérito, indeferi-lo, eis que ausentes os pressupostos básicos para a concessão de medida acautelatória;
5.2. determinar que a Vports Autoridade Portuária S.A. aprimore sua comunicação com os agentes do Porto de Vitória e confira a devida publicidade às respostas da consulta pública sobre a nova tabela tarifária;
5.3. encaminhar os autos para que a Superintendência de Regulação analise a forma de cobrança ad valorem combinado com os prazos de free time e faça uma comparação com a forma praticada nos portos públicos e terminais de uso privado; e
5.4. informar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 29/10 a 31/10/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 07.11.2024, seção I

 

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