AC-682-2024
ACÓRDÃO Nº 682/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.012711/2024-04
2. Interessados: Costa Café Comércio Exportação e Importação Ltda. e MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise exauriente de mérito acerca da denúncia protocolada pela empresa Costa Café Comércio Exportação e Importação Ltda. em desfavor do Armador estrangeiro MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda., relacionada à suposta cobrança indevida de “taxa de selo incorreto”,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 575, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar cumprido o Acórdão nº 465-2024-ANTAQ e arquivar o presente processo sem aplicação de penalidade à MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda., uma vez que não foram identificadas irregularidades na conduta do Armador estrangeiro de cobrança de taxa de “Incorrect Seal Charge” (ISC), relacionada à inadequação da utilização de lacres de segurança por parte da Denunciante, Costa Café Comércio Exportação e Importação Ltda.; e
5.2. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 29/10 a 31/10/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 06.11.2024, seção I
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