Ementa AC-668-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE CANCELAMENTO DE COBRANÇAS CONSIDERADAS IRREGULARES NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NA DECISÃO EMBARGADA. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO.
Data da Reunião: 29/10 a 31/10/2024 – Virtual.
Número da Reunião: 575
Número do acórdão: 668-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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