AC-698-2024

AC-698-2024

ACÓRDÃO Nº 698/2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.000338/2024-31
2. Interessado: Dialcar Estaleiro e Serviços Marítimos Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do recurso hierárquico interposto em face da decisão proferida por meio da Deliberação PAS nº 6 5 / 2 0 2 2 / S FC,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 576, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. admitir o recurso hierárquico interposto pela empresa Dialcar Estaleiro e Serviços Marítimos Ltda., visto que atendidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, dar-lhe provimento, alterando a decisão consubstanciada por meio da Deliberação PAS nº 65/2022/SFC, declarando a insubsistência do Auto de Infração nº 005174-8;
5.2. cientificar a Recorrente acerca da presente decisão; e
5.3. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 14/11/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 21.11.2024, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário