AC-706-2024
ACÓRDÃO Nº 706/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.015551/2024-47
2. Interessado: Baker Hughes Energy Technology do Brasil Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Outorgas e Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta da empresa Baker Hughes (BH) Energy Technology do Brasil Ltda., solicitando informações referente à autorização de EBN.
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 576, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer a consulta da empresa Baker Hughes (BH) Energy Technology do Brasil Ltda., CNPJ nº 05.635.291/0012-60, SEI nº 2307279, para no mérito, afirmar que não é necessário obter outorga de Empresa Brasileira de Navegação perante a ANTAQ para contratar serviços de transporte aquaviário; e
5.2. informar a consulente da presente decisão.
6. Data da Reunião: 14/11/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 21.11.2024, seção I
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