AC-713-2024
ACÓRDÃO Nº 713/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.022453/2024-66
2. Interessado: Brasil Terminal Portuário S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta protocolada pela Brasil Terminal Portuário S.A. sobre a interpretação e cumprimento de cláusulas contratuais,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 576, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da consulta (SEI nº 2382831), formulada pela Brasil Terminal Portuária S.A., eis que preenchidos os requisitos para sua admissibilidade;
5.2. consignar que, para os casos de obras implementadas por etapas, o projeto executivo da primeira etapa das obras satisfaz a exigência “seis meses a contar do contrato” constante da Cláusula 5.4.2 do 8º Termo Aditivo do Contrato de Arrendamento DP 24.2001; e
5.3. comunicar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 14/11/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 21.11.2024, seção I
Nenhum comentário