Ementa AC-695-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. DECLARAÇÃO DE SUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DA INFRAÇÃO TIPIFICADA NO INCISO I DO ART. 30 DA RESOLUÇÃO NORMATIVA ANTAQ Nº 62/2021. COBRANÇA DE SOBRE-ESTADIA INDEVIDA DE CONTÊINER REFERENTE AO PRAZO DE LIVRE ESTADIA. APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA.
Data da Reunião: 14/11/2024 – Telepresencial.
Número da Reunião: 576
Número do acórdão: 695-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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