Ementa AC-698-2024

Ementa AC-698-2024

EMENTA DE ACÓRDÃO

RECURSO HIERÁRQUICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. SUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA – TAC ALTERNATIVAMENTE À APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA. CONHECIMENTO. PROVIMENTO. DECLARAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO.

Data da Reunião: 14/11/2024 – Telepresencial.
Número da Reunião: 576
Número do acórdão: 698-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.

(assinado eletronicamente)

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão e PDF

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário