Ementa AC-698-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
RECURSO HIERÁRQUICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. SUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA – TAC ALTERNATIVAMENTE À APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA. CONHECIMENTO. PROVIMENTO. DECLARAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO.
Data da Reunião: 14/11/2024 – Telepresencial.
Número da Reunião: 576
Número do acórdão: 698-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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