Ementa AC-710-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE ACESSO INTEGRAL A PROCESSO. CONHECIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. DETERMINAÇÃO À SETORIAL TÉCNICA DE REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS JUNTO À AUTORIDADE PORTUÁRIA PARA INDICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS DO PROCESSO CUJO SIGILO DEVE SER RESGUARDADO, COM AS DEVIDAS JUSTIFICATIVAS, E DE ANÁLISE DA MANIFESTAÇÃO DA AUTORIDADE PORTUÁRIA, PARA REALIZAÇÃO DAS ALTERAÇÕES NECESSÁRIAS NO GRAU DE RESTRIÇÃO DOS DOCUMENTOS DO PROCESSO, INCLUSIVE DAQUELES ELABORADOS PELA PRÓPRIA SETORIAL, E CONCESSÃO DO ACESSO EXTERNO PLEITEADO.
Data da Reunião: 14/11/2024 – Telepresencial.
Número da Reunião: 576
Número do acórdão: 710-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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