AC-721-2024
ACÓRDÃO Nº 721-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.019777/2024-17
2. Interessado: Marine Production Systems do Brasil Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas (SOG)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de prorrogação do prazo de adimplemento da cláusula suspensiva do Contrato de Adesão nº 09/2022- MINFRA ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 577, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. deferir o pleito formulado pela empresa Marine Production Systems do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 01.950.374/0001-30, signatária do Contrato de Adesão nº 09/2022-MINFRA, para prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação deste Acórdão, o prazo para apresentação da documentação de que trata a Cláusula Décima Sétima – da Condição Suspensiva à Comprovação do Direito de Uso e Fruição da Área – do indigitado contrato; e
5.2. cientificar a Interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 25/11 a 27/11/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 02.12.2024, seção I
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