AC-723-2024
ACÓRDÃO Nº 723-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.022692/2024-16
2. Interessado: Companhia Docas do Pará (CDP)
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Diretoria D1
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Embargos de Declaração opostos pela Companhia Docas do Pará (CDP) em contraposição ao Acórdão nº 572-2024-A N T A Q ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 577, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. rejeitar os Embargos de Declaração opostos pela Companhia Docas do Pará (CDP) em contraposição ao Acórdão nº 572-2024-ANTAQ, eis que insubsistentes as alegações de omissão e obscuridade na decisão embargada;
5.2. indeferir o pedido de aplicação de efeito suspensivo aos Embargos de Declaração;
5.3. comunicar a Companhia Docas do Pará (CDP) acerca da presente decisão; e
5.4. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 25/11 a 27/11/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 02.12.2024, seção I
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