AC-725-2024
ACÓRDÃO Nº 725-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.011327/2023-03
2. Interessado: Transportes Fluviais Taffarel Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de reajuste de preços dos serviços de transporte aquaviário prestados por empresa autorizada a operar na navegação de travessia do Porto Vera Cruz (RS) para o Porto Panambi-Missiones (Argentina),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 577, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. deferir, com ressalvas, o pedido de reajuste de preços dos serviços de transporte aquaviário prestados pela empresa Transportes Fluviais Taffarel Ltda., CNPJ nº 94.144.193/0001-06, autorizada a operar na travessia Porto Vera Cruz (RS) / Porto Panambi-Missiones (Argentina), conforme Termo de Autorização nº 190/2005 – A N T AQ , salientando que, para novos requerimentos de elevação de preços, a empresa deverá apresentar a memória de cálculos do reajuste, contemplando eventuais fatos extraordinários que tenham impactado o equilíbrio econômico-financeiro da empresa; e
5.2. comunicar a empresa Transportes Fluviais Taffarel Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 25/11 a 27/11/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 02.12.2024, seção I
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