AC-726-2024

AC-726-2024

ACÓRDÃO Nº 726-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.015970/2022-17
2. Interessado: MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do recurso hierárquico interposto pela empresa MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda. em face da decisão proferida mediante a Deliberação PAS nº 55/2021/SFC, de aplicação da penalidade de multa pecuniária, pela prática da infração tipificada no art. 28 inciso II, da Resolução Normativa ANTAQ nº 18/201,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 577, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do recurso hierárquico interposto pela MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda. em face da decisão proferida mediante a Deliberação PAS nº 55/2021/SFC, visto que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
5.2. no mérito, dar provimento ao recurso hierárquico, reformando a decisão proferida na Deliberação PAS nº 55/2021/SFC, para declarar extinto o processo sancionador nº 50300.017131/2020-71, uma vez que restou prejudicado por fato superveniente (art. 52 da  Lei nº 9.784/1999);
5.3. cientificar a MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda. acerca da presente decisão; e
5.4. determinar o arquivamento dos autos.
6. Data da Reunião: 25/11 a 27/11/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 02.12.2024, seção I

 

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