AC-727-2024
ACÓRDÃO Nº 727-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.011035/2023-62
2. Interessado: Porto Ponta do Félix S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento do Auto de Infração nº 006099-2, lavrado em desfavor da arrendatária Porto Ponta do Félix S.A., CNPJ nº 85.041.333/0001-11, referente à armazenagem e movimentação de Nitrato de Amônio,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 577, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 006099-2 para o Fato 1;
5.2. declarar a subsistência do Auto de Infração nº 006099-2 para o Fato 2, com a sanção pecuniária no valor de R$ 18.042,75 (dezoito mil quarenta e dois reais e setenta e cinco centavos), por prática da infração tipificada no inciso XXI do art. 33 da Resolução ANTAQ nº 75/2022, consubstanciada pela armazenagem inadequada de 17 big bags sob a marquise do AZ-06, fora dos armazéns designados, sem demarcação ou controle de acesso;
5.3. determinar que a arrendatária Terminal Porto Ponta do Félix S.A. e a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA iniciem imediatamente o trâmite para adequar o Contrato de Arrendamento nº 003/95, de 26 de abril de 1995, de modo que passe a ser prevista expressamente a movimentação do Nitrato de Amônio;
5.4. determinar que a arrendatária Terminal Porto Ponta do Félix S.A. e a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA comuniquem a ANTAQ, no prazo de 15 dias, quais as medidas tomadas para a adequação do Contrato de Arrendamento nº 003/95;
5.5. cientificar a interessada e a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA acerca da presente decisão; e
5.6. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades regionais acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 25/11 a 27/11/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 02.12.2024, seção I
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