AC-729-2024
ACÓRDÃO Nº 729-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.006587/2024-30
2. Interessados: Conselho de Exportadores de Café do Brasil – CECAFÉ; MSC Mediterranean Shipping Company do Brasil Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Recurso de Reconsideração interposto pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil – CECAFÉ em face de deliberação da Diretoria Colegiada desta Agência veiculada no Acórdão nº 112- 2024-ANTAQ, de 12/03/2024, a qual rejeitou os embargos de declaração opostos pelo CECAFÉ contra o Acórdão nº 450-2023-ANTAQ, de 05/09/2023,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 577, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil – CECAFÉ, visto que atendidos os pressupostos recursais;
5.2. no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a íntegra da decisão recorrida; e
5.3. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 25/11 a 27/11/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 02.12.2024, seção I
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