AC-730-2024
ACÓRDÃO Nº 730-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.009567/2024-11
2. Interessados: Concais S.A. e Autoridade Portuária de Santos
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação de esclarecimento de procedência da arrendatária Concais S.A., titular do Contrato de Arrendamento PRES/022.98, celebrado entre a União, por intermédio do então Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, acerca da interpretação das cláusulas referentes ao cálculo e reajuste dos valores de Movimentação Mínima Contratual (MMC) adotada pela Autoridade Portuária de Santos (APS), no contexto do processo em questão,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 577, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. responder à Consulente que:
5.1.1. à luz da Cláusula Sexta e seus Parágrafos Primeiro e Segundo do Sétimo Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento PRES/022.98, os valores da MMC estipulados pela APS, para os períodos de 2020/2021 e 2021/2022 devem ser de 214.714 passageiros, servindo também para os períodos seguintes, considerando os quantitativos em cada quinquênio e a MMC do período (ano) anterior, o que for maior; e
5.1.2. a interpretação pretendida pela Autoridade Portuária de Santos (APS) não encontra lastro nas Cláusulas do Sétimo Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento P R ES / 0 2 2 . 9 8 ;
5.2. cientificar a Concais S.A. e a Autoridade Portuária de Santos (APS) acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 25/11 a 27/11/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 02.12.2024, seção I
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