AC-731-2024
ACÓRDÃO Nº 731-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.013348/2022-74
2. Interessado: Chibatão Navegação e Comércio Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento do Auto de Infração nº 005731-2, lavrado em desfavor da empresa Chibatão Navegação e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 84.098.383/0004-15, por descumprimento da determinação constante do item 5.2. do Acordão nº 411-2022-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 577, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar subsistente o Auto de Infração nº 005731-2, lavrado em desfavor da empresa Chibatão Navegação e Comércio Ltda., uma vez que restaram comprovadas a autoria e materialidade da infração imputada à autuada;
5.2. aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 357.000,00 (trezentos e cinquenta e sete mil reais) à empresa Chibatão Navegação e Comércio Ltda. pela infração prevista no art. 33, inciso XXXVII, alínea “a”, da Resolução ANTAQ nº 75/2022, por descumprir a determinação constante do item 5.2. do Acordão nº 411-2022-ANTAQ; e
5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 25/11 a 27/11/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 02.12.2024, seção I
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