AC-737-2024

AC-737-2024

ACÓRDÃO Nº 737-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.022879/2022-58
2. Interessado: Socicam Administração Projetos e Representações Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento do Auto de Infração nº 5877-7, lavrado em desfavor da empresa Socicam Administração Projetos e Representações Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 43.217.280/0001-05, por explorar as áreas não operacionais Az 10 e 10-A, localizadas no Porto Organizado de Manaus/AM, sem a devida autorização do poder concedente,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 577, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar subsistente o Auto de Infração nº 5877-7, lavrado em desfavor da empresa Socicam Administração Projetos e Representações Ltda., uma vez que restaram comprovadas a autoria e materialidade da infração imputada à autuada;
5.2. aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) à empresa Socicam Administração Projetos e Representações Ltda. pela infração prevista no  art. 34, inciso XIV, da Resolução ANTAQ  nº 3.274/2014, por explorar, sem autorização prévia do poder concedente, as áreas não operacionais Az 10 e 10-A, localizadas no Porto Organizado de Manaus/AM;
5.3. dispor que as orientações quanto ao parcelamento da multa serão encaminhadas pela Divisão de Distribuição, Deliberações e Comunicações Processuais da ANTAQ quando do recebimento da Notificação de Penalidade; e
5.4. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 25/11 a 27/11/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 02.12.2024, seção I

 

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