Ementa AC-729-2024

Ementa AC-729-2024

EMENTA DE ACÓRDÃO

RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO EM DENÚNCIA RELATIVA À CRIAÇÃO DE RUBRICA EXTRA-FRETE, DENOMINADA INCORRECT SEAL CHARGE – ISCPOR PARTE DE TRANSPORTADOR MARÍTIMO. A APLICAÇÃO DA TAXA É REGULAR, DESDE QUE COBRADA SOB BASES DE PREVISIBILIDADE, TRANSPARÊNCIA E PREVISTA EM CONTRATO. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO.

Data da Reunião: 25/11 a 27/11/2024 – Virtual.
Número da Reunião: 577
Número do acórdão: 729-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).

(assinado eletronicamente)

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão e PDF

 

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