AC-762-2024
ACÓRDÃO Nº 762-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.018919/2024-29
2. Interessados: Randa Portas, Molduras e Compensados Ltda.; TCP – Terminal de Contêineres de Paranaguá; Skymarine Logistica Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia, acompanhada de pedido cautelar, protocolada pela empresa Randa Portas, Molduras e Compensados Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 578, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer da denúncia, acompanhada de pedido cautelar, protocolada pela empresa Randa Portas, Molduras e Compensados Ltda., em desfavor das empresas Skymarine Logística Ltda. e TCP – Terminal de Contêineres de Paranaguá, eis que atendidos os requisitos de admissibilidade;
5.2. no mérito, indeferir o pedido de medida cautelar, eis que não materializados os pressupostos da “fumaça do bom direito” (fumus boni iuris) e do “perigo na demora” (periculum in mora);
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) a análise exauriente de mérito da matéria, em processo apartado e a este relacionado; e
5.4. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 12/12/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18.12.2024, seção I
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