AC-764-2024
ACÓRDÃO Nº 764-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.020623/2024-78
2. Interessado: Terminal de Grãos Ponta da Montanha S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta acerca da operação de descarregamento de granel sólido vegetal de barcaças diretamente para navios graneleiros,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 578, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. em resposta à consulta formulada (SEI nº 2363852) pelo Terminal de Grãos Ponta da Montanha S.A. acerca da operação de descarregamento de granel sólido vegetal de barcaças diretamente para navios graneleiros atracados em seu Terminal, restringindose exclusivamente à documentação acostada aos autos, dispor que:
5.1.1. a operação de transbordo de granel sólido vegetal de barcaças para navios prescinde de autorização uma vez que a consulente é empresa autorizada pela ANTAQ; e
5.1.2. para a regularidade de realização da operação pretendida faz-se necessário a prévia comunicação ao Poder Concedente, nos termos do art. 35 da Resolução-ANTAQ nº 71, de 30 de março de 2022;
5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 12/12/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18.12.2024, seção I
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