Ementa AC-766-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
CONSULTA SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA CLÁUSULA DE PRIORIDADE DE ATRACAÇÃO PREVISTA EM CONTRATO DE PASSAGEM. A PRIORIDADE DE ATRACAÇÃO É VÁLIDA EM SEU PERÍODO DE VIGÊNCIA DE MANEIRA INDEPENDENTE DO CONTRATO DE USO TEMPORÁRIO, SEM AFASTAR, NO ENTANTO, A AUTONOMIA DA AUTORIDADE PORTUÁRIA NA GESTÃO DE SEU PDZ E DE SEU REGULAMENTO DE EXPLORAÇÃO DO PORTO. DETERMINAÇÃO À SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO PARA ENVIO DE PROPOSTA, PARA APRECIAÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA, RELATIVA À PERTINÊNCIA DE QUE OS CONTRATOS DE PASSAGEM, DORAVANTE, SEJAM SUBMETIDOS À APROVAÇÃO DA ANTAQ ANTES DE SUA ASSINATURA, TAL COMO OCORRE COM OS CONTRATOS DE TRANSIÇÃO E CONTRATOS DE USO TEMPORÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ADOTADA AD REFERENDUM.
Data da Reunião: 12/12/2024 – Telepresencial.
Número da Reunião: 578
Número do acórdão: 766-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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