Ementa AC-769-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COBRANÇA DE SOBRE-ESTADIAS DE CONTÊINERES. CONDICIONAMENTO DO ACESSO A INFORMAÇÕES ESSENCIAIS. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NA DECISÃO EMBARGADA. EMBARGOS REJEITADOS.
Data da Reunião: 12/12/2024 – Telepresencial.
Número da Reunião: 578
Número do acórdão: 769-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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