Ementa AC-778-2024

Ementa AC-778-2024

EMENTA DE ACÓRDÃO

ARBITRAGEM ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS. ANÁLISE DE PROPOSTA DE ACORDO PARA FINS DE ENCERRAMENTO DE AÇÃO JUDICIAL QUE VERSA SOBRE PROCESSO DE RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO INSTITUTO DA MEDIAÇÃO. AUSÊNCIA DE ÓBICES POR PARTE DA AGÊNCIA À ACEITAÇÃO DO ACORDO E CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO COM BASE EM PREMISSAS DISTINTAS DAQUELAS APROVADAS. ENTENDIMENTO APLICÁVEL APENAS AO CASO CONCRETO TRATADO NOS AUTOS, DEVIDO ÀS SUAS PARTICULARIDADES. NECESSIDADE DE CONSTAR EXPRESSAMENTE NO REFERIDO TERMO ADITIVO A DESISTÊNCIA, POR PARTE DA ARRENDATÁRIA, DA AÇÃO JUDICIAL, E O COMPROMISSO DE ARCAR COM TODAS AS CUSTAS PROCESSUAIS.

Data da Reunião: 12/12/2024 – Telepresencial.
Número da Reunião: 578
Número do acórdão: 778-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Redator) e Caio Farias. Diretores com voto vencido: Eduardo Nery e Flávia Takafashi.

(assinado eletronicamente)

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão e PDF

 

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