AC-14-2025

AC-14-2025

ACÓRDÃO Nº 14-2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.020932/2024-48
2. Interessado: Indústria Artefama S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia, acompanhada de pedido cautelar, protocolada pela empresa Indústria Artefama S.A. em desfavor do Terminal de Uso Privado Itapoá Terminais Portuários S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer da denúncia com pedido de medida cautelar apresentada pela empresa Indústria Artefama S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 86.046.562/0001-91, em desfavor do Terminal de Uso Privado Itapoá Terminais Portuários S.A.;
5.2. indeferir o pedido de medida cautelar, eis que ausente o pressuposto do perigo da demora;
5.3. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) apure, em processo apartado, o mérito da denúncia formulada; e
5.4. comunicar a empresa Indústria Artefama S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 30/01/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.02.2025, seção I

 

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