AC-16-2025

AC-16-2025

ACÓRDÃO Nº 16-2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.026205/2024-94
2. Interessado: Indústria e Comércio de Compensados Sul Paraná Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia, acompanhada de pedido cautelar, protocolada pela empresa Indústria e Comércio de Compensados Sul Paraná Ltda. em desfavor do agente marítimo Amtrans Logística e transportes Internacionais Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer da denúncia com pedido de medida cautelar apresentada pela empresa Indústria e Comércio de Compensados Sul Paraná Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 75.959.239/0001-92, em desfavor do agente marítimo Amtrans Logística e transportes Internacionais Ltda.;
5.2. indeferir o pedido de medida cautelar, eis que ausente os pressupostos de “fumaça do bom direito” e “perigo da demora”;
5.3. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) apure, em processo apartado, o mérito da denúncia formulada; e
5.4. comunicar a empresa Indústria e Comércio de Compensados Sul Paraná Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 30/01/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.02.2025, seção I

 

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