AC-100-2025

AC-100-2025

ACÓRDÃO Nº 100/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.025796/2024-82
2. Interessados: Santa Catarina Indústria e Comércio de Compensados Ltda. e SMX Logistics Transportes Internacionais Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Denúncia com Pedido de Medida Cautelar apresentada por Santa Catarina Indústria e Comércio de Compensados Ltda. em face de SMX Logistics Transportes Internacionais Ltda., versando sobre cobrança indevida de detention,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 580, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da denúncia formulada pela empresa Santa Catarina Indústria e Comércio de Compensados Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 09.509.277/0001-19, em face de SMX Logistics Transportes Internacionais Ltda., visto que presentes os requisitos de admissibilidade;
5.2. indeferir o pedido de aplicação de medida cautelar formulado pela Santa Catarina Indústria e Comércio de Compensados Ltda., porquanto ausentes os pressupostos constantes do art. 40, caput, da Resolução ANTAQ nº 66, de 2022;
5.3. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, para que apure as supostas cobranças de valores indevidos de sobre-estadia, por inobservância às disposições da Resolução ANTAQ nº 62, de 2021, em autos apartados, com as oitivas das partes envolvidas, devendo submeter o mérito à apreciação da Diretoria Colegiada; e
5.4. notificar a Santa Catarina Indústria e Comércio de Compensados Ltda. e a SMX Logistics Transportes Internacionais Ltda. acerca presente decisão.
6. Data da Reunião: 10/02 a 12/02/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
7.2. Diretora com voto vencido: Flávia Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18.02.2025, seção I

 

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