AC-102-2025

AC-102-2025

ACÓRDÃO Nº 102/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.026206/2024-39
2. Interessados: Expobraz Export Import e Agropecuaria Ltda. e Libra Serviços de Navegação Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Denúncia com Pedido de Medida Cautelar para a suspensão de cobrança de diferença do frete e proibição de medidas impeditivas à liberação das mercadorias no destino, formulada pela empresa Expobraz Export Import e Agropecuaria Ltda., em face de Libra Serviços de Navegação Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 580, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da denúncia formulada pela empresa Expobraz Export Import e Agropecuaria Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 34.706.660/0001-04, em face de Libra Serviços de Navegação Ltda., visto que presentes os requisitos de admissibilidade;
5.2. declarar a perda de objeto do pedido de medida cautelar em sede de denúncia, realizada pela Expobraz Export Import e Agropecuaria Ltda. em desfavor da empresa estrangeira Hapag-Lloyd AG, representada por Libra Serviços de Navegação Ltda., com fundamento no art. 52 da  Lei nº 9.784/1999, combinado com o art. 37 da Portaria-DG ANTAQ nº 426/2022;
5.3. arquivar os presentes autos; e
5.4. informar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 10/02 a 12/02/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18.02.2025, seção I

 

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