AC-106-2025
ACÓRDÃO Nº 106/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.005281/2024-66
2. Interessado: TEAG – Terminal de Exportação de Açúcar do Guarujá Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de processo administrativo sancionador instaurado em desfavor do TEAG – Terminal de Exportação de Açúcar do Guarujá Ltda., tendo em vista que a empresa não comprovou o atendimento aos termos do art. 77 da Resolução CONPORTOS nº 53, de 4 de setembro de 2020, em especial devido à ausência do Estudo de Avaliação de Risco (EAR) e do Plano de Segurança Portuária (PSP) atualizados, necessários para garantir a eficiência e eficácia dos sistemas de segurança implantados,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 580, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar a proposta de celebração de Termo de Ajuste de Conduta – TAC (SEI nº 2379010) entre a empresa TEAG – Terminal de Exportação de Açúcar do Guarujá Ltda. e a Antaq, com interveniência da CESPORTOS/SP;
5.2. delegar o acompanhamento do TAC à Gerência Regional de Santos – G R ES T / S FC ;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais a abertura de processo apartado, a este relacionado, para assinatura do TAC, pelo Diretor-Geral da Antaq, e o seu respectivo acompanhamento pela Gerência Regional de Santos; e
5.4. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 10/02 a 12/02/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18.02.2025, seção I
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