AC-62-2025
ACÓRDÃO Nº 62/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.016924/2022-35
2. Interessados: Sindicato dos Operadores Portuários do Rio Grande do Sul – SINDOP/RS; RG Estaleiro Rio Grande – ERG; Autoridade Portuária do Porto de Rio Grande – Portos RS
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de análise dos desdobramentos das decisões da ANTAQ acerca da exploração das áreas RIG19 e RIG20 no Porto de Rio Grande/RS, especialmente no que concerne à cobrança realizada pela empresa RG Estaleiro ERG1 S.A. (ERG1) dos operadores portuários para acesso ao cais RIG19 e à regularização da exploração da área RIG20, nos termos dos Acórdãos de nºs 233 e 668/2023-ANTAQ (SEI de nºs 1932760 e 2101205),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 580, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. suspender cautelarmente a cobrança de franquia para operações de volume inferior a 5.000 toneladas e determinar que a empresa RG Estaleiro ERG1 S.A. (ERG1) se abstenha de efetuar aumento ou reajuste nos preços cobrados pelo período de 12 meses, ou até que sobrevenha nova decisão da Agência;
5.2. determinar à empresa RG Estaleiro ERG1 S.A. (ERG1) que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente à ANTAQ informações detalhadas a respeito do regime de exploração da área e precificação dos serviços, compreendendo no mínimo os seguintes aspectos:
5.2.1. justificativa detalhada da composição dos custos operacionais e demonstração de como esses custos estão distribuídos entre as diferentes atividades do estaleiro;
5.2.2. demonstração da compatibilidade entre o preço cobrado e a contraprestação oferecida aos usuários do cais RIG19, e não somente aos custos incorridos para manutenção da infraestrutura e dos serviços;
5.2.3. esclarecimentos a respeito dos critérios utilizados para definir a franquia e justificativa para adoção do volume de 5.000 toneladas e do preço de R$ 100.000,00 (cem mil reais) como patamar mínimo; e
5.2.4. informações detalhadas sobre o atual modelo de exploração da área, incluindo esclarecimentos sobre as supostas operações que vêm sendo realizadas e das sublocações de partes da área, descrevendo também se há algum tipo de tratamento diferenciado ou benefício às empresas cessionárias.
5.3. determinar que a Autoridade Portuária do Porto de Rio Grande – Portos RS e RG Estaleiro ERG1 S.A., no prazo de 30 (trinta) dias:
5.3.1. apresentem informações detalhadas sobre os instrumentos de outorga que embasam a exploração de cada trecho da área ocupada, para esclarecer quais parcelas ainda estão pendentes de regularização;
5.3.2. apresentem informações atualizadas sobre o estado do processo de regularização da exploração da área junto ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul e à Secretaria do Patrimônio da União, com o encaminhamento de cópia integral dos respectivos processos administrativos; e
5.3.3. providenciem a celebração de contrato de cessão de uso onerosa, com remuneração compatível com aquela exigida nas demais áreas do porto organizado, para disciplinar a exploração da área.
5.4. determinar à Autoridade Portuária do Porto de Rio Grande – Portos RS que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente documentos que comprovem a impossibilidade de disponibilização aos usuários do porto de um corredor de passagem para o cais RIG19, que seja provido e administrado pela própria Portos RS, em área pública;
5.5. promover oitiva do Sindicato dos Operadores Portuários do Rio Grande do Sul – SINDOP/RS para se manifestar, caso seja do seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca de uma proposta de solução de disponibilização aos usuários do porto de um corredor de passagem para o cais RIG19 que não implique passagem sobre a área RIG20;
5.6. comunicar o Ministério de Portos e Aeroportos sobre a situação da exploração da área RIG20 pelo Estaleiro Rio Grande 1 para ciência e providências dentro de sua competência que entender pertinentes para regularizar a ocupação da área em questão; e
5.7. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 10/02 a 12/02/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18.02.2025, seção I
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