AC-67-2025
ACÓRDÃO Nº 67/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.010064/2024-98
2. Interessado: Libra Serviços de Navegação Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso de reconsideração interposto em face da decisão exarada no Acórdão nº 173-2024 – A N T AQ (SEI nº 2193329),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 580, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. admitir o recurso de reconsideração apresentado pela empresa Libra Serviços de Navegação Ltda. (Hapag-Lloyd Brasil), na qualidade de representante da empresa estrangeira Hapag-Lloyd Aktiengesellschaft, em face da decisão exarada no Acórdão nº 173- 2024-ANTAQ, eis que atendidos os requisitos de admissibilidade; para, no mérito deferi-lo;
5.2. revogar o item 5.2.2.3 do Acórdão nº 173-2024-ANTAQ, mantendo-se inalterada a redação dos demais itens; e
5.3. cientificar as partes acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 10/02 a 12/02/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18.02.2025, seção I
Nenhum comentário